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Irmão de motorista de app receberá R$150 mil de indenização
Justiça responsabiliza Uber por assassinato de motorista e garante indenização ao irmão; empresa já pagou R$ 100 mil à família.
A 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP decretou indenização por danos morais ao irmão do motorista de aplicativo assassinado durante uma corrida feita através da plataforma Uber.
O roubo foi anunciado, e os criminosos permaneceram com o motorista por cerca de duas horas até o crime. Em defesa, a Uber alega que a relação mantida com o profissional era de cunho comercial, não havendo vínculo empregatício entre as partes.
A Uber declarou que, por solidariedade à família e de forma voluntária, sem assumir culpa, pagou um seguro no valor de R$100 mil ao pai e à viúva do falecido. Além disso, ressaltou que a cláusula do contrato de seguro prevê a quitação total das partes em relação aos danos materiais e morais resultantes da tragédia.
Em seu site, o TRT informou que, para a juíza do caso, Sandra dos Santos Brasil, não há dúvidas de que a ré (Uber) controla a atividade econômica, sendo responsável tanto pelos lucros quanto pelos riscos. A magistrada destaca que o reclamante, ao ser chamado para trabalhar, ficou exposto a diversas formas de violência, colocando em risco seu patrimônio, integridade física e até mesmo sua vida.
Em relação ao argumento da Uber de que a segurança pública é uma responsabilidade do Estado, a juíza ressalta que isso não isenta a empresa de sua responsabilidade civil, “que decorre do risco elevado inerente à atividade empresarial”.
Sobre o irmão da vítima, a juíza afirma que o pedido de indenização por danos morais é legítimo, uma vez que conviveu intimamente com o motorista e pelas circunstâncias do acontecimento.