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Apesar de alegar que não tem responsabilidade pelos atos dos motoristas, Uber foi condenada junto ao condutor a indenizar passageira.
A 2ª Vara Cível de Ceilândia, Distrito Federal, condenou a Uber a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais à passageira agredida fisicamente durante a corrida.
A situação ocorreu em maio de 2021, na qual a vítima explicou que, durante a viagem solicitada pela plataforma, o motorista iniciou uma discussão ao observar que as passageiras portavam garrafas de cerveja
A passageira alegou que não estava consumindo as bebidas dentro do veículo e que as garrafas estavam lacradas em suas embalagens, apenas em trânsito.
Após a conversa, a indenizada contou que o motorista parou o veículo em via pública, começou a gritar “descontroladamente” e exigiu que ela e suas acompanhantes descessem do carro naquele momento. Ao se recusar a sair, o motorista continuou a viagem proferindo ameaças e agressões verbais.
Em seguida, ele estacionou novamente o veículo e passou a agredi-la fisicamente com uma chave de fenda, ocasionando lesões em sua perna esquerda, pescoço e braços, conforme comprovado por laudo do Instituto Médico Legal (IML).
Para se defender no caso, a Uber alegou ilegitimidade passiva, argumentando que não poderia ser responsabilizada pelos atos dos motoristas, uma vez que estes são considerados empreendedores independentes.
A empresa afirmou que sua responsabilidade está restrita a possíveis falhas na plataforma tecnológica, negando a existência de uma relação de consumo entre as partes envolvidas. Além disso, ressaltou que a passageira teria agido de maneira inadequada durante o ocorrido.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios explicou que a juíza responsável pela sentença não aceitou a alegação da plataforma: “Segundo a magistrada, a empresa é responsável pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços. No caso, ficou comprovado que a autora sofreu agressões físicas pelo motorista durante a viagem, o que configurou falha na prestação do serviço”, diz o órgão.
Por fim, a Uber e o motorista foram condenados, solidariamente, a pagar à passageira a quantia de R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 240 referentes aos danos materiais comprovados, relativos às consultas médicas para tratamento psicológico.
Fontes: 55content
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